Educação Inclusiva

Meu marido sofreu um acidente de carro quando estava no terceiro ano da faculdade e ficou tetraplégico. Ele quer voltar a estudar. Existe alguma lei que permita a ele cursar apenas algumas matérias por semestre ou, ainda, que obrigue a faculdade a dar bolsa correspondente ao tempo restante do curso?

Não existe lei que proíba o aluno de se matricular em apenas algumas matérias da graduação. O que existem são portarias, editadas pelo Ministério da Educação, que limitam o tempo mínimo e máximo para a conclusão de cada um dos cursos ministrados no país. Assim, verifique se a opção por cursar apenas algumas das matérias não tornará inviável a conclusão do curso dentro do tempo máximo estipulado. Além disso, se há impossibilidade de comparecimento físico às aulas, existe a possibilidade de adoção do chamado “regime domiciliar”, nos termos do Decreto Lei nº 1.044/69. Ele é concedido mediante apresentação de atestado médico à administração do estabelecimento de ensino, permitindo ao aluno, como compensação à ausência das aulas, realizar exercícios domiciliares sob supervisão da instituição de ensino. Os exercícios deverão ser compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. O regime domiciliar atende aos casos de incapacidade física relativa incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, tais como os de síndromes hemorrágicas como por exemplo, a hemofilia, asma, cardite, pericardites, afecções osteoarticulares, nefropatias agudas, traumatismos e infecções, sendo certo que é o médico quem decide a duração do afastamento conforme a necessidade de cada caso. Verifique se esta possibilidade pode ser uma solução para o problema de seu marido. Quanto à bolsa, existe previsão legal recente para a concessão nas universidades privadas que tenham aderido ao PROUNI. Suas disposições incentivam a reserva de bolsas em instituições privadas de ensino superior para alunos de baixa renda e professores da rede pública da educação básica. Entre os alunos, há expressa menção aos “portadores de necessidades especiais”. Confira os prazos e condições para inscrição no programa no site do Ministério da Educação (http://prouni.mec.gov.br/prouni/).

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