Educação Inclusiva

Quando se tem um aluno com baixa visão na escola regular, sem material adequado e os professores se sentem incomodados em trabalhar com esses alunos, o que se deve fazer?

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência (ONU, 2006), a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) e o Decreto 7.611/11, dentre outros documentos normativos, oferecem subsídios legais para a implementação do atendimento educacional especializado (AEE) que ocorre nas salas de recursos multifuncionais, e as escolas devem prover este atendimento. Os alunos com deficiência visual (cegos ou com baixa visão) têm direito de frequentar as salas de recursos multifuncionais no contra turno da sala de aula regular. As atividades do AEE – Atendimento Educional Especializado, neste caso, facilitariam o planejamento pedagógico destes alunos nas diferentes etapas e modalidades de ensino, introduzindo o uso do material adaptado às suas necessidades, como por exemplo: material pedagógico com textos ampliados, materiais em Braille, mapas táteis, etc.

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