Inclusão Econômica

Qual o efetivo papel das empresas na questão educacional/qualificação profissional de uma pessoa com deficiência?

Na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que o Brasil foi signatário em 2007, e o Presidente Lula atribuiu força constitucional a este documento, em um gesto de total compromisso do governo brasileiro com as orientações contidas nesse documento. O artigo 27 da Convenção trata da questão do trabalho e emprego, destacando-se: Reconhecer o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas… Possibilitar às pessoas com deficiência o acesso efetivo a programas de orientação técnica e profissional e serviços de colocação no mercado e de treinamento profissional e continuado. Promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivo e outras medidas. Isto significa que cabe ao Estado promover ações no âmbito educacional para a efetiva inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e na vida comunitária, em pleno exercício de sua cidadania. Sabemos, porém, que este processo tem sido semeado, mas a boa safra de frutos ainda depende de investimento contínuo do poder público para o pleno cumprimento de suas obrigações na reparação da exclusão social que boa parte desses brasileiros ainda padece. E com isso, o clico da pobreza e da exclusão não se rompe. No entanto, é inegável que o movimento gerado pelo setor empresarial, para o cumprimento da lei de cotas, tem contribuído e muito para aumentar o índice de emprego dessa população, trazendo com isso movimentos de parceria pública – privada e 3º setor para a qualificação rápida dessa mão de obra. O retorno à escola e a educação formal dos jovens e adultos com deficiência tem se dado muito em função da motivação pelo melhor emprego. Assim, mesmo a empresa não sendo responsável pela oferta de cursos para a qualificação profissional dessa população, ela tem se destacado sobre maneira na geração de soluções que atendam a sua obrigação legal, e por consequência promovida a inclusão social e efetiva das pessoas com deficiência no Brasil. Mais informações http://www.assinoinclusao.org.br/downloads/convencao.pdf

PERGUNTE
VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR: