Participação Social

Moro na Bahia e fui informado pela concessionária Chevrolet de minha cidade que devo dar entrada no pedido de isenção do ICMS de meu automóvel em São Paulo, por este ser o Estado de fábrica. Isso é verdade?

Sim. O ICMS, neste caso, é incidente no lugar de fabricação da mercadoria. Em São Paulo há duas fábricas da Chevrolet, uma em São Caetano do Sul e outra em São Bernardo do Campo. É recomendável que você verifique a portaria Coordenador da Administração Tributária (CAT) nº 74/03, que dispõe, entre outras coisas, sobre aqueles que solicitam isenção de ICMS e residem fora do Estado de São Paulo. Este é o seu caso. Eles deverão apresentar os documentos ao Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento fabricante do veículo. Mas você não precisa ir a São Paulo. O pedido de isenção pode ser feito pelos Correios, através de carta registrada ou SEDEX, de preferência com Aviso de Recebimento, ao Posto Fiscal de São Bernardo do Campo, na Av. Francisco Prestes Maia, 799 – São Bernardo do Campo, SP, CEP 09710-910. A carta deve estar acompanhada dos seguintes documentos: 1. Requerimento padrão em 2 vias, Portaria CAT 70/95; 2. Declaração expedida pelo vendedor na qual conste (2.1) número do CPF interessado; (2.2) que o benefício será repassado ao adquirente; (2.3) que o veículo se destinará a uso exclusivo do adquirente, impossibilitado de fazer uso de modelo comum por ser pessoa com deficiência (para conseguir essa declaração o interessado deve entregar ao vendedor: (i) cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN; (ii) declaração, sob as penas da lei, de que o veículo se destina a seu uso exclusivo, por estar impossibilitado de dirigir automóveis comuns, em virtude de ser pessoa com deficiência); 3. Original do laudo de perícia médica, fornecido pelo DETRAN do Estado, onde residir o adquirente em caráter permanente que (3.1) ateste sua completa incapacidade para dirigir veículo comum; (3.2) comprove sua habilitação para dirigir veículo com características especiais; (3.3) especifique o tipo de deficiência; (3.4) contenha a descrição da adaptação necessária e/ou das características especiais do veículo. 4. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação, especificando no seu verso: (4.1) as restrições referentes ao condutor; (4.2) a adaptação ou característica especial à qual está sujeito o veículo. 5. Cópia da declaração de ajuste do imposto de renda do último exercício ou de outros documentos que comprovem a origem de renda compatível com o valor do veículo a ser adquirido, demonstrando efetivamente o vínculo com o interessado. Em até trinta dias após receber essa documentação, o Posto Fiscal devolverá a segunda via do requerimento com a resposta ao pedido de isenção, pelos Correios. Para mais informações, ligue para o Posto Fiscal Eletrônico, telefone (11) 3243-3939 e/ou consulte o site do Governo do Estado de São Paulo: www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

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