Participação Social

Tenho um filho de 20 anos com deficiência física em virtude de paralisia cerebral. Posso comprar um veículo apresentando a minha renda e, ainda, utilizar carta de crédito ou consórcio? Já foi aprovado o projeto de lei que trata da redução de jornada para pais de filhos com deficiência?

Quanto à compra do veículo, em relação especificamente à isenção de IPI, não há qualquer restrição para que o carro seja comprado pelo representante legal da pessoa com deficiência, procedimento diferente do ICMS, que exige que o titular do carro seja a própria pessoa com deficiência. Segundo o artigo 1º da Lei Federal nº 8.989/95, ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – os automóveis quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. A deficiência deverá ser comprovada por laudo médico e em função dela decorrerá o incentivo fiscal. Sobre a forma de pagamento do veículo, consórcio ou crédito, a Lei não faz restrição. Como seu filho tem 20 anos, no entanto, se ele tem capacidade civil plena o carro deverá ser comprado no nome dele. Mas caso ele não tenha capacidade civil e você seja o seu tutor, não existe impedimento para a concessão da isenção, mesmo que a compra seja feita em seu nome. Antes da compra, verifique o entendimento da concessionária vendedora do carro e do DETRAN do seu Estado, além da leitura atenta da Instrução Normativa SRF nº 442/04. De acordo com busca do Instituto Paradigma no banco de dados do Senado e da Câmara Federal, não existe tal projeto de lei que trataria da redução de jornada para pais de filhos com deficiência a que você se refere em sua pergunta.

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