Participação Social

O que está sendo feito para atender a Convenção Interamericana celebrada na Guatemala, visando à eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência no âmbito educacional?

A Constituição Federal Brasileira busca assegurar princípios que devemos perseguir na concretização de políticas públicas. Assim, é possível ainda se constatar a existência, de descompasso entre a realidade e a letra da lei. No caso da pessoa com deficiência isso é claro. Acordos internacionais, novos paradigmas sociais, visões mais apuradas dos fenômenos sociais e culturais exigem ajustes, que considerem as perspectivas de participação social e de direitos para todas as pessoas, valorizando a diversidade como um patrimônio social, cultural e emocional da humanidade. A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção da Guatemala) é um bom exemplo, e a participação do Brasil aponta como um sinal relevante. A Declaração de Salamanca, de 1994, também tem o objetivo de reorganizar a educação com vistas à inclusão. Outros documentos são igualmente importantes e com destaque especial, Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que o Brasil é signatário. Os princípios da Convenção, reafirmam a Declaração dos Direitos Humanos de 1984, agora dirigida a população específica das pessoas com deficiência enfatiza: o respeito incondicional a dignidade e a singularidade; a independência e autonomia para a plena participação na vida comunitária; a não discriminação e a plena inclusão social com respeito as diferenças, a igualdade de oportunidades incluindo igualdade entre gêneros, e o respeito pelas capacidades em desenvolvimento das crianças, adolescentes e adultos com deficiência. Segundo a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, e as obrigações geradas para cada País signatário da Convenção, ressalta a qualidade do conjunto de normas e legislação vigente no Brasil, nos colocando dentro de 1/3 dos países membros da ONU que possui legislação específica para as pessoas com deficiência.

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