Participação Social

Existe alguma legislação que torna obrigatório que estabelecimentos que comercializam roupas e acessórios tenham provadores com acesso para cadeirantes?

A acessibilidade para pessoas com deficiência é garantida pela legislação federal (A Constituição, as Leis Federais de Acessibilidade 10.048/ 2000 e 10.098 / 2000 e o Decreto-Lei 5296/04). Estas garantem a acessibilidade e livre locomoção à pessoa com deficiência dentro do território nacional. No entanto, cada Município através de Decretos locais, poderá fazer um detalhamento dessas leis definindo sanções legais pelo seu descumprimento. Em relação a dimensão mínima de provadores de roupa, para permitir acesso com conforto as pessoas com deficiência, os estabelecimentos comerciais poderão basear-se nas normas da ABNT 9050/04. Por exemplo, desde Dezembro de 2009 a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio de uma liminar em ação civil pública, somente concede alvará de funcionamento àqueles estabelecimentos que forem realmente acessíveis, no caso de lojas, com acessibilidade nos provadores oferecidos ao publico.

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