Participação Social

A pessoa com deficiência pode votar? Quais suas principais garantias?

A pessoa com deficiência é um cidadão que tem plenos direitos políticos e, assim como qualquer outro eleitor, deve votar. Existem discussões para fazer com que o voto desse eleitor deixe de ser compulsório e se torne facultativo, mas diferenciar a pessoa com deficiência nesse caso é atentar contra o princípio essencial da igualdade de condições. Dependendo do comprometimento causado pela deficiência física ou intelectual o cartório eleitoral emite um parecer dispensando o cidadão de suas obrigações eleitorais. Cabe ao juiz definir essa situação, lembrando que o título de eleitor ou a quitação da Justiça eleitoral é essencial para a conquista de uma série de direitos. A despeito de tal condição é importante salientar que a pessoa com deficiência tem direito de solicitar ao cartório eleitoral onde está inscrito seu título de eleitor uma seção especial de votação. Esse local deve ser totalmente acessível. Tal pedido deve ser realizado uma única vez até cinco meses antes da próxima eleição, o que indica o início do mês de maio dos anos pares. Além disso, a urna eletrônica é equipada com teclas em Braille para pessoas com deficiência visual e também muitas delas têm um adaptador de fones de ouvido.

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