DESCRIÇÃO:
Definição oftalmológica de deficiência visual:
_ Cegueira parcial (legal ou profissional): capaz de contar dedos a curta distância, identificar vultos, luminosidade e origem do foco de luz. Até 20/200 e/ou campo visual até 20 graus;
_ Cegueira total: não há, sequer, percepção luminosa;
_ Baixa visão: (visão subnormal):entre 6/60 e 18/60 e/ou com campo visual entre 20 e 50 graus.
ANO:
2006
FORMATO:
AUTORES:
INSTITUTO PARADIGMA.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.