A capacidade jurídica das pessoas com deficiência: uma ressignificação necessária à luz dos direitos humanos e do modelo social de deficiência

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DESCRIÇÃO:

2021Conclusão: a superação da resistência às inovações trazidas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e repetidas na Lei nº 13.146/2015 pressupõe uma ressignificação do direito à capacidade, à luz dos direitos humanos e do modelo social de deficiência. Pressupõe, ainda, o engajamento de toda a sociedade em um processo crítico, combativo e emancipador, destinado ao rompimento das amarras desencadeadas pelas opressões e usurpações que sempre aprisionaram e alienaram  da sociedade e da História  essas pessoas. 

 

ANO:

2021

 

FORMATO:

PDF

 

AUTORA:

Ana Cláudia Mendes de Figueiredo

 

FONTE:

Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) – Fundação Oswaldo Cruz