Resolução Nº 01 de 2002 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores

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DESCRIÇÃO:

_ Art. 1º As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação
plena, constituem-se de um conjunto de princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização institucional e curricular de cada
estabelecimento de ensino e aplicam-se a todas as etapas e modalidades da educação básica.

_ Art. 2º A organização curricular de cada instituição observará, além do disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, outras formas de
orientação inerentes à formação para a atividade docente, entre as quais o preparo para:

ANO:

2002

FORMATO:

PDF

AUTORES:

Conselho Nacional de Educação.

FONTE:

ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.