DESCRIÇÃO:
_ Art. 1º As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação
plena, constituem-se de um conjunto de princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização institucional e curricular de cada
estabelecimento de ensino e aplicam-se a todas as etapas e modalidades da educação básica.
_ Art. 2º A organização curricular de cada instituição observará, além do disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, outras formas de
orientação inerentes à formação para a atividade docente, entre as quais o preparo para:
ANO:
2002
FORMATO:
AUTORES:
Conselho Nacional de Educação.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.