DESCRIÇÃO:
Conforme o exposto na lei maior que rege o nosso país, a Constituição Federal de 1988, mais precisamente no Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I, artigo 205.
FORMATO:
AUTORES:
Deise Borba Biscaro
Pedagoga e supervisora escolar formada pelo Centro Universitário Nove de Julho (UNINOVE).
Pós-graduada em Direito Educacional pela Faculdade São Luís.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.