DESCRIÇÃO:
_ Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com
a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
ANO:
2008
FORMATO:
AUTORES:
Decreto Presidência da República.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.