Decreto Nº 7.612 – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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DESCRIÇÃO:

_ Art. 1o Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009.

ANO:

2011

FORMATO:

PDF

AUTORES:

Decreto Presidência da República.

FONTE:

ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.