Participação Social

A empresa que contrata PCD tem isenção de impostos?

A empresa que contrata pessoas com deficiência não tem isenção fiscal. O que ocorre é que, muitas delas, especialmente as grandes, têm obrigação legal de contratar determinado percentual de pessoas com deficiência. São as quotas reservadas para as pessoas com deficiência para sua inclusão no mercado de trabalho. Sobre este particular, a Lei Federal nº 8.213/91, também conhecida como Lei de Quotas e regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, dispõe em seu artigo 93 que empresas com mais de 100 (cem) funcionários são obrigadas a contratar pessoas com deficiência. O percentual mínimo é de 2% para empresas menores e de 5% para empresas de maior porte, nos termos da tabela abaixo: Número de Funcionários – Percentual de Quotas Reservadas

Até 200 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2%

201 – 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3%

501 – 1.000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4%

a partir de 1.001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5%

Há um projeto de lei que prevê penalidades concretas para o descumprimento deste dispositivo: “I. suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais; II. vedação de gozo de incentivos fiscais; III. inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade de administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; IV. multa de mil a dez mil Unidades Fiscais de referência (UFIR), no âmbito do Ministério do Trabalho, fixadas de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, sendo o valor duplicado, em caso de reincidência praticada no intervalo de cada seis meses”. Por enquanto, as penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, mediante “Termo de Ajuste de Conduta”, tem o intuito maior de fazer a empresa cumprir a lei e não de multá-la pelo seu descumprimento.

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