A Lei n° 10.098/00 no capitulo VI determina que os veículos de transporte coletivo de todos os municípios brasileiros devem cumprir os requisitos de acessibilidade definidos pelas normas técnicas específicas. O Decreto n° 3.691/00 acrescenta que as empresas permissionárias de transporte interestadual de passageiros devem reservar dois assentos de cada veículo publico às pessoas com deficiência. As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definem a forma como cada coletivo deve ser adaptado, seja com elevadores, piso rebaixado, ou rampas de acesso. Mais informações Legislação de acessibilidade – www.acessibilidade.org.br Associação Brasileira de Normas Técnicas – www.abnt.org.br.