Deliberação Nº 68 De 2007 _ Conselho Estadual de Educação – CEE

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DESCRIÇÃO:

Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino.

_ Art. 1º – A educação, direito fundamental, público e subjetivo da pessoa, na modalidade especial, é um processo definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente, para apoiar, complementar e suplementar o ensino regular, com o objetivo de garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais.

ANO:

2007

FORMATO:

PDF

AUTORES:

Conselho Estadual de Educação do Estado de São de Paulo.

FONTE:

ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.