DESCRIÇÃO:
Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino.
_ Art. 1º – A educação, direito fundamental, público e subjetivo da pessoa, na modalidade especial, é um processo definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente, para apoiar, complementar e suplementar o ensino regular, com o objetivo de garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais.
ANO:
2007
FORMATO:
AUTORES:
Conselho Estadual de Educação do Estado de São de Paulo.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.