DESCRIÇÃO:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Este Decreto regulamenta as Leis n os 10.048, de 8 de novembro de 2000 , e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 2o Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada:
I – a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
II – a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;
III – a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos, dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar; e
IV – a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes públicos ou privados.
ANO:
2004
FORMATO:
AUTORES:
Decreto Presidência da República.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.