Decreto Nº 6.214 – Benefício de Prestação Continuada

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DESCRIÇÃO:

Art. 1o O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

ANO:

2007

FORMATO:

PDF

AUTORES:

Decreto Presidência da República.

FONTE:

ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.