Lei Estadual Nº 2.525 – Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência _ CEPDE – Rio de Janeiro

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DESCRIÇÃO:

Art. 1º – Fica criado o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CEPDE, órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política estadual para a integração da pessoa portadora de deficiência:

§ 1º – O Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência ficará subordinado ao Gabinete Civil da Governadoria do Estado do Rio de Janeiro.

ANO:

1996

FORMATO:

PDF

AUTORES:

Governo do Estado do Rio de Janeiro.

FONTE:

ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.