Lei Estadual Nº 1.224 – Direito a Inscrição e Participação em Concursos Públicos no Estado do Rio de Janeiro

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DESCRIÇÃO:

Art. 1º – Fica assegurado a qualquer pessoa fisicamente deficiente o direito a inscrição e participação em concursos públicos, respeitados todos os quesitos exigidos nos editais, cabendo à perícia médica determinar se o candidato é ou não portador de deficiência.

ANO:

1987

FORMATO:

PDF

AUTORES:

Governo do Estado do Rio de Janeiro.

FONTE:

ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.