DESCRIÇÃO:
Art. 1º – Fica assegurado a qualquer pessoa fisicamente deficiente o direito a inscrição e participação em concursos públicos, respeitados todos os quesitos exigidos nos editais, cabendo à perícia médica determinar se o candidato é ou não portador de deficiência.
ANO:
1987
FORMATO:
AUTORES:
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.