DESCRIÇÃO:
Art. 1º – Fica criado o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CEPDE, órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política estadual para a integração da pessoa portadora de deficiência:
§ 1º – O Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência ficará subordinado ao Gabinete Civil da Governadoria do Estado do Rio de Janeiro.
ANO:
1996
FORMATO:
AUTORES:
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.