Lei Nº 12.764 – Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

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DESCRIÇÃO:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

ANO:

2012

FORMATO:

PDF

AUTORES:

Decreto Presidência da República.

FONTE:

ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.