Lei Nº 8.069 _ Art. 53 – Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

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DESCRIÇÃO:

_ Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

ANO:

1990

FORMATO:

PDF

AUTORES:

Decreto Presidência da República.

FONTE:

ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.