Decreto Nº 3.956 – Convenção Interamericana

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DESCRIÇÃO:

Decreta:
_ Art. 1º A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

_ Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes
complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

_ Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República

ANO:

2001

FORMATO:

PDF

AUTORES:

Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência – Decreto Congresso Nacional.

FONTE:

ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.