DESCRIÇÃO:
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
ANO:
1990
FORMATO:
AUTORES:
Decreto Presidência da República.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.