DESCRIÇÃO:
ESTUDO SOBRE NORMAS DE ACESSIBILIDADE PARA ADAPTAÇÃO DAS EMPRESAS
Conforme Decreto n.º 5.296/04, as empresas se enquadram nas edificações de uso coletivo, que são aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.
FORMATO:
PDF / WORD
AUTORES:
INSTITUTO PARADIGMA.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.