“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (…) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.” É isso que está escrito no artigo 208 da Constituição Federal. Em complemento a ele, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) introduziu diversas disposições legais no ordenamento jurídico para garantir o direito à inclusão educacional. Além disso, a Lei Federal nº 7.853/99 prevê, em seu artigo 8º, que “constitui crime punível com reclusão de um a quatro nos, e multa (…): recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta”. Sendo assim, se não houver justificativa pode-se obrigar judicialmente a escola a matricular o aluno. Muitas vezes as instituições de ensino não se consideram aptas a educar o aluno com deficiência e acabam orientando os pais a matriculá-lo em escola especial. Se a sua pergunta se refere a um caso como esse, procure conhecer quais são as necessidades básicas de adaptação da escola. Então, em parceria com a diretoria e a associação de pais e mestres, ajude a providenciar as adaptações necessárias para a inclusão do aluno com deficiência. Procure também a Diretoria da Escola, a Delegacia Regional de Ensino do Ministério da Educação de sua cidade, a Secretaria Municipal de Educação, o Ministério Público ou alguma organização não-governamental que atue nessa área. Caso a escola continue a negar a matrícula, procure orientação de um advogado.
Educação Inclusiva
Existe alguma lei que obriga escolas públicas a aceitar deficientes visuais?
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