Educação Inclusiva

Existe alguma situação em que a inclusão pode ser considerada inadequada para os alunos com deficiência na rede regular de ensino? Quando essa situação ocorre, como proceder?

Considerando que a própria Constituição Federal de 1988 em seu artigo 205 afirma o direito a educação para todos, o “todos” manifesto na Constituição e que repercute em todas as legislações que vieram depois inclui qualquer pessoa, inclusive com deficiência. Nesse sentido, a inclusão nunca seria inadequada, visto que a escola deveria ter recursos e apoios necessários aos alunos que deles necessitassem. Porém, é fato que alguns alunos nos colocam frente a situações novas, em que o bom senso, a criatividade e a experiência profissional do educador é colocada em xeque, devido a complexidade de alguns casos. É preciso então levar em conta o sujeito, suas condições físicas, emocionais e adequar tempos, espaços, objetivos pedagógicos, conteúdos, formas de avaliação. Enfim, é preciso pensar em outras maneiras, espaços e tempos onde a escola responda as necessidades do sujeito como também cumpra sua função social. O diálogo permanente com a família, nestes casos, é um fator importante para o sucesso deste processo. Muitas vezes é nesse diálogo escola e família que se criam situações inovadoras e ao mesmo tempo adequada às necessidades do aluno em questão. Precisamos sempre nos esforçar para estabelecer uma leitura sistêmica do contexto e do processo de inclusão.

PERGUNTE
VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR: