Não há impedimento legal para você ter filhos. O problema recai sobre a filiação. O novo Código Civil trata do assunto no artigo 1.597. Além da concepção natural, há duas hipóteses legais aplicáveis ao seu caso. A primeira seria a presunção de filiação, no caso de filhos gerados por inseminação artificial com o sêmen do próprio marido, sejam eles decorrentes de embriões existentes ou de fecundação futura. Neste caso, não há necessidade de autorização ou cumprimento de qualquer outro requisito. Em resumo, se seu marido já havia estocado o esperma ou embriões, os filhos nascidos em conseqüência desta inseminação artificial serão considerados dele – independentemente da época da fecundação ou de consentimento posterior.Mesmo que uma eventual morte do pai seja anterior à concepção do bebê, admite-se a filiação. Há divergência, no entanto, sobre a obtenção do sêmen no presente. Isso porque seu marido parece não ter discernimento para decidir se quer ou não um filho. Você poderia, neste caso, estudar a possibilidade de requerer uma autorização judicial para coleta de esperma, mas deve saber que a tutela pode não ser concedida pelos mesmos motivos da interdição. A segunda hipótese diz respeito à filiação resultante de inseminação artificial com sêmen de outro homem. Neste caso, seu marido seria considerado o pai apenas se ele próprio autorizasse a inseminação. Contudo, em função da interdição e ausência de tal autorização, não é possível optar por esta hipótese. Isso porque a filiação só se daria com o consentimento de seu marido e este, por estar sendo interditado, não poderia fornecê-lo de maneira válida legalmente. Quanto aos altos custos do tratamento, infelizmente não encontramos qualquer programa gratuito – ou mesmo a preços acessíveis – de reprodução assistida (inseminação).
