As leis estaduais referentes ao ICMS e ao IPVA no Estado do Ceará não tratam especificamente da necessidade da menção à restrição na carteira de motorista. No entanto, para usufruir da isenção é necessário que o laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) seja anexado ao requerimento. Ao emitir o laudo o perito avaliará a existência de deficiência e determinará, com base no disposto na resolução nº 80/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que conste restrição de uso e/ou equipamento obrigatório em sua carteira de habilitação. Cabe lembrar que, embora não exista restrição na legislação cearense, a legislação paulista prevê que para a concessão de isenção de ICMS é necessário apresentar cópia autenticada da Carteira de Habilitação, especificando as restrições referentes ao condutor e a adaptação ou característica especial à qual está sujeito o veículo. Tal exigência se repete no requerimento de isenção do IPVA. Para mais informações acesse www.pfe.fazenda.sp.gov.br (São Paulo) e/ou www.sefaz.ce.gov.br (Ceará).
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Tenho ataxia cerebelar, que compromete o meu equilíbrio, porém não necessito de adaptação para dirigir – apenas utilizo um sensor de estacionamento por conta própria. No Ceará é necessário ter restrições ou observações na carteira de motorista para obter isenção de ICMS e de IPVA?
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