O cumprimento da legislação de acessibilidade não é prerrogativa das grandes cidades. A Lei n° 10.098/00 no capitulo VI determina que os veículos de transporte coletivo de todos os municípios brasileiros devem cumprir os requisitos de acessibilidade definidos pelas normas técnicas específicas. O Decreto n° 3.691/00 acrescenta que as empresas permissionárias de transporte interestadual de passageiros devem reservar dois assentos de cada veículo público às pessoas com deficiência. O Decreto 5.296/04, que regulamenta a lei de acessibilidade determina que desde outubro de 2008 somente poderão ser fabricados ônibus novos com acessibilidade e que até julho de 2009, todos os veículos coletivos usados deverão ser adaptados. A legislação Federal determina que até 2014, todo o sistema de transporte coletivo (veículos, terminais e o sistema viário) seja acessível a pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção. Apesar das exigências legais o transporte público coletivo da maioria das cidades brasileiras não é adaptado, o que obriga as pessoas com deficiência a mobilização para fazer valer o direito ao transporte público acessível. As pessoas com deficiência, com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo, tem direito ao passe livre do Governo Federal, Lei n° 8.899/94, que garante a gratuidade nos transportes coletivos interestaduais convencionais por ônibus, trem ou barco, e o transporte interestadual semiurbano. As pessoas com deficiência de qualquer município brasileiro, também podem adquirir um veículo adaptado às suas necessidades, tendo como direito a isenção de impostos IPI (Imposto de Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
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São notórias as melhorias no transporte público para pessoas com deficiência, principalmente cadeirantes nas grandes cidades. O que está sendo feito nas cidades do interior?
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