No Brasil, o Decreto 5.296/04 no capítulo II, artigo 5º define o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções motoras. Portanto, pessoas com deficiência que necessitam de cirurgia plástica para corrigir deformações que prejudiquem sua funcionalidade têm direito ao atendimento preferencial, como por exemplo, os casos de lábio leporino, que é uma abertura na região do lábio ou palato, ocasionada pelo não fechamento dessas estruturas, que ocorre entre a quarta e a décima semana de gestação. Mais informações www.cirurgia_plastica.com
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Por que as pessoas com deficiência que necessitam de uma cirurgia plástica corretiva para melhorar sua qualidade de vida têm que ficar esperando pela cirurgia o mesmo tempo ou mais que uma cirurgia estética, como é verificado nos atendimentos públicos, municipal e estadual, em São Paulo? Existe legislação regulatória específica para essa questão?
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