Participação Social

Tenho uma filha de 1 ano portadora de fibrose cística (mucoviscidose) e, por isso, gasto muito com medicamentos. Tenho direito à dedução dessas despesas no Imposto de Renda? Pelo art. 39, incisos XXXI e XXXIII e parágrafos 4º a 6º, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR (Decreto nº 3.000/99), apenas os portadores dessa doença gozam de isenção?

Realmente o art. 39, incisos XXXI e XXXIII e parágrafos 4º a 6º, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR (Decreto nº 3.000/99), trata da hipótese de isenção do Imposto sobre a Renda para pessoas que preencham cumulativamente dois requisitos: (i) serem portadoras de moléstias graves, entendidas como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose); e (ii) possuírem rendimentos de provento havidos em razão de pensão e/ou aposentadoria. Infelizmente, o seu caso não preenche os requisitos para usufruir desta isenção. Quanto às despesas com medicamentos, dispõe o RIR – e entende a Receita Federal – que não há possibilidade de dedução, exceto quando o valor das drogas faça parte da conta emitida por estabelecimento hospitalar (vide art. 80 do RIR e a pergunta 350, disponível no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2004/Perguntas/DeducoesDespesasMedicas.htm). Há outras hipóteses de dedutibilidade que tratam da compra de órteses, proteses, aparelhos, e até mesmo da instrução de pessoas com deficiência, mas como a fibrose cística é uma moléstia tratada com medicamentos, também não são aplicáveis ao seu caso. Entretanto, nada impede que você solicite que o próprio Estado forneça, gratuitamente, os medicamentos de que sua filha necessita. A aqui sição e a distribuição gratuita de medicamentos por parte do Governo tem base na Constituição Federal, que apregoa que a Saúde é um dever do Estado. Seguindo esse raciocínio, muitos tribunais têm decidido, em causas parecidas com a sua – o que chamamos de jurisprudência – que o Estado deve fornecer os medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde do cidadão, especialmente no que se refere à moléstias graves. Para conseguir o medicamento por vias administrativas é necessário que sua filha possua receita de médico integrante do SUS. Se não houver medicamento disponível e, comprovada sua carência e necessidade, procure um advogado para requerer o atendimento desse direito pela via jurídica.

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