Não. O enquadramento é feito pelo médico do trabalho, que desempenha um importante papel na avaliação de um candidato com deficiência, pois poderá ajudar na adequação das características à função a ser desempenhada. Ao reprovar um candidato para determinada função que não se coaduna com a sua deficiência, pode em conjunto com o RH, orientar para outra colocação mais adequada quando possível. Caso ainda persistam dúvidas quanto à contratação, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é o órgão que, em última instância, poderá orientar a empresa em relação aos procedimentos adotados.
![Em fundo amarelo, arte minimalista de um cadeirante em uma mesa com computador e o texto "Inclusão Econômica"](https://iparadigma.org.br/wp-content/uploads/Inclusão-Economica-300x300.png)