No caso de licença não é necessária a substituição do funcionário com deficiência. A substituição só ocorre no caso de dispensa ou rompimento do contrato. Essa regra vale caso a Empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal, conforme prevê a Lei nº 8.213/91, § 93. Mais informações http://www.mte.gov.br/
![Em fundo amarelo, arte minimalista de um cadeirante em uma mesa com computador e o texto "Inclusão Econômica"](https://iparadigma.org.br/wp-content/uploads/Inclusão-Economica-300x300.png)