DESCRIÇÃO:
Estabelece as diretrizes para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
DELIBERA:
Art. 1º – Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, indicados no artigo 37 da Lei Federal nº 9.394/96, referentes ao Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público, serão organizados no sistema de ensino do Estado de São Paulo de acordo com as diretrizes contidas nesta Deliberação.
Art. 2º – Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos destinam-se àqueles que não tiveram acesso à escolarização na idade própria ou cujos estudos não tiveram continuidade no Ensino Fundamental e Médio, com características adequadas às suas necessidades e disponibilidades.
ANO:
2009
FORMATO:
AUTORES:
Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.