DESCRIÇÃO:
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n o 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e considerando a necessidade de assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial condições básicas de acesso ao
ensino superior, de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações das instituições
de ensino, resolve:
_ Art. 1º Determinar que sejam incluídos nos instrumentos destinados a avaliar as condições de
oferta de cursos superiores, para fins de autorização e reconhecimento e de credenciamento de instituições de ensino superior, bem como para renovação, conforme as normas em vigor, requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais.
ANO:
2003
FORMATO:
AUTORES:
Ministério da Educação.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.