DESCRIÇÃO:
_ Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
ANO:
2009
FORMATO:
AUTORES:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO;
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.