Lei Nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

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DESCRIÇÃO:

TÍTULO I

Da Educação
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais
.
§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, pre dominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

ANO:

1996

FORMATO:

PDF

AUTORES:

Decreto Presidência da República.

FONTE:

ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.