Educação Inclusiva

Minha filha nasceu com paralisia cerebral – e hemiparesia. Ela tem dificuldade de concentração e apresenta comportamento agressivo com crianças de sua idade (9 anos). Sempre que a matriculo em escolas ditas inclusivas, ela é segregada em turmas especiais – em que há crianças comprometidas física e mentalmente. Isso a faz se desinteressar pelos estudos. Ela só aprendeu a ler com uma professora particular e demonstra conhecimento apenas para a família e a professora. Sou obrigada, por lei, a manter o vínculo escolar ou posso optar pela educação individual?

Nos termos do artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), define-se educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para estudantes com deficiência. O cumprimento da disposição legal é tão difícil quanto pode ser a inclusão educacional de pessoas com deficiência. Em casos extremos, muito pais pensam em optar pela educação individualizada. Esta, porém, não nos parece ser a posição mais correta: em análise integrada da LDB com outros normativos (vide também artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA) não vemos possibilidade legal de se optar pela educação individual, inclusive porque “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental” (artigo 6º da LDB). O descumprimento de tal dever pode ser enquadrado como crime nos termos do art. 246 do Código Penal, punível com detenção de quinze dias a um mês. Diz o referido artigo que a conduta caracterizada é deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar. Também a Lei nº 7.853/89, que define a Política Nacional de Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, prevê crime mais específico ao caso concreto, com pena ainda maior, conforme texto a seguir: “Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa: I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;(…)”. O Instituto Paradigma publicou, na edição 23 da revista Sentidos, que “a inclusão vem exigindo novo posicionamento dos educadores diante dos problemas de aprendizagem e acelerado a busca de novas concepções educacionais. Desta forma, a inclusão passou a ser o principal argumento para que a escola se modernize e os professores aperfeiçoem, atualizem e reestruturem as condições de ensino básico. Esse processo tem beneficiado a todos os alunos, com e sem deficiência, pois as práticas em sala de aula têm sido orientadas para atividades que incentivem as relações interativas, os debates, as pesquisas e as experiências de reconhecimento e valorização da heterogeneidade. Para garantir o aprendizado de alunos com e sem deficiência é preciso redobrar o investimento em atividades que estimulem a curiosidade, o interesse, a significação do conhecimento e que mobilizem o aluno a pensar inventar, improvisar, descobrir e alcançar seus objetivos”. É mais estimulante para a criança ter convívio escolar com outras crianças de sua idade, com ou sem deficiência, seja em escolas da rede regular ou especializadas na educação inclusiva. Sugerimos que você procure orientação de pedagogos e, caso sinta necessidade, mantenha as aulas particulares – sem afastar a criança do convívio escolar. Busque escolas que tenham casos de inclusão bem-sucedidos. Não é em toda escola que sua filha encontrará terreno fértil para o desenvolvimento educacional, mas isso não deve ser empecilho para você continuar buscando um lugar adequado para ela crescer, evoluir e aprender incluída no sistema educacional de ensino.

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