Educação Inclusiva

Existe alguma iniciativa para as entidades conveniadas que atendem os alunos encaminhados também para o AEE obterem informações sobre os objetivos deste atendimento?

Sim, elas estão previstas inclusive na legislação segundo o Artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº 04/09. O atendimento educacional especializado – AEE poderá ser realizado em centros de atendimento educacional especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Estas poderão estabelecer parcerias com as Secretarias de Educação ou órgãos equivalentes do Distrito Federal, Estados ou Municípios.

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