A Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (MEC-2008) e a Resolução nº 04/09 determinam que o atendimento educacional especializado deve ocorrer no turno inverso ao de frequência da sala regular. Essa prerrogativa se dá pelo fato de que se deve garantir uma condição inclusiva na rotina escolar, com o aluno estudando junto de seus colegas da sala regular. Se o atendimento ocorrer no mesmo período de aula, esse aluno estará privado da sua rotina do dia de aula, uma vez que será retirado da sala de aula para este atendimento, interferindo no processo de aprendizagem do aluno que será excluído das atividades de sala de aula neste período. A frequência na sala de recursos multifuncionais não deverá ocorrer todos os dias da semana, podendo ser organizado conforme a necessidade do aluno, pois sua função não é de prover reforço escolar e sim de complementar ou suplementar a formação do aluno por meio de estratégias que eliminem as barreiras impostas pelas suas limitações decorrentes da deficiência, visando sua plena participação na vida escolar e comunitária. No caso das Redes Públicas de Educação, cabe aos gestores planejar a oferta de serviços do Atendimento Educacional Especializado (AEE), observando a legislação vigente, e levando em conta as suas características locais. Como qualquer outra criança, cabe a família e a equipe escolar, de comum acordo, organizar uma agenda produtiva para o aluno, que atenda suas necessidades para o seu pleno desenvolvimento.
Educação Inclusiva
Como garantir que o aluno com necessidades educacionais especiais receba atendimento especializado, em horário de aula juntamente com sua grade curricular, sem ter que vir no contraturno, já que o mesmo por vezes realiza outros tipos de atendimentos clínicos, havendo assim um grande esgotamento físico?
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