Inclusão Econômica

Qual legislação faz referência aos portadores de necessidades especiais em concursos públicos? Que providências podem ser tomadas para que nossos direitos não sejam burlados? Cito o exemplo do concurso público que não prevê vagas no edital, é para o cadastro de reservas e quando surge a vaga, o edital ainda prevê que 5% ou 10% das vagas que “existirem” ou “vierem a existir” serão destinadas ao portador de necessidades especiais. O que fazer?

A Lei Federal nº 8.112/90, no parágrafo 2º de seu artigo 5º dispõe que às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para o provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo certo que a reserva de vagas poderá alcançar o percentual de até 20% das vagas oferecidas no concurso. O Decreto Federal nº 3.298/99, nos artigos 37 a 44, regulamenta a forma como a reserva deve ser feita, estabelecendo percentual mínimo da reserva em 5% do total de vagas disponíveis. De acordo com a posição do Supremo Tribunal, na hipótese de que a divisão dê um número fracionado – não importando que a fração seja inferior a meio –, impõe-se o arredondamento para cima (RE 227.299-MG, rel. Min. Ilmar Galvão, 14.6.2000). Existem apenas duas exceções, encontradas nos incisos do art. 38 do Decreto: não haverá reserva de vagas nos casos de cargo de confiança, cujo provimento se dê por livre nomeação (inciso I); e de cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato. Pela leitura do trecho do edital que você destaca parece que os requisitos mínimos estão cumpridos, uma vez que o edital prevê a reserva de 5% a 10% de todas as vagas que existirem (isto é, as disponibilizadas pelo Edital) e as que vierem a existir (entendidas como aquelas que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do concurso). Caso não concorde com os termos do edital você podeprocurar o Ministério Público do Trabalho ou ajuda de advogado. Ministério do Trabalho: Rua Poty Nóbrega, 1941 Lagoa Nova – NATAL/RN – CEP: 59056-180. Tel. (84) 206-2800; Fax (84) 206-2806.

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