Inclusão Econômica

Existe cota prevista também para Programas de Estágio?

Sim. Há uma Legislação específica sobre Estágio (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008) que assegura às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela empresa. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das organizações concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: De 1 (um) a 5 (cinco) funcionários: 1 (um) estagiário. De 6 (seis) a 10 (dez) funcionários: até 2 estagiários. De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) funcionários: até 5 (cinco) estagiários. Acima de 25 (vinte e cinco) funcionários, até 20% de estagiários. Fonte : CIEE

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