Sim. Há uma Legislação específica sobre Estágio (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008) que assegura às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela empresa. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das organizações concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: De 1 (um) a 5 (cinco) funcionários: 1 (um) estagiário. De 6 (seis) a 10 (dez) funcionários: até 2 estagiários. De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) funcionários: até 5 (cinco) estagiários. Acima de 25 (vinte e cinco) funcionários, até 20% de estagiários. Fonte : CIEE