Participação Social

Sou portador de deficiência física e no período eleitoral me desloquei para a escola onde voto. Ao chegar, fui impedido de entrar pelo portão da garagem, pois o diretor da escola alegou que a Justiça Eleitoral havia proibido a abertura do portão. Tive que pedir ajuda a outras pessoas para subir as escadas da escola, pois os funcionários, juízes eleitorais e a própria PM não me prestaram auxílio. Chegaram a sugerir que eu mudasse de seção e para uma escola que tivesse adaptações. A quem devo reclamar?

O voto é um direito e um dever do cidadão. Assim, cabe ao Estado zelar pelo efetivo exercício deste direito-dever. Em seu relato há duas questões a serem discutidas. A primeira refere-se à questão da acessibilidade, que é obrigatória em todos os prédios públicos. A segunda decorre da responsabilidade do Estado frente ao seu problema. Sobre a acessibilidade, dispõe a Lei Federal nº 7.853/89 que é responsabilidade do Poder Público e de seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos. Assim, os órgãos e as entidades da Administração Pública devem garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos, bem como evitando a construção de novas barreiras e incluindo as sinalizações necessárias (vide art. 50 do Decreto nº 3.298/99 e Lei nº 10.098/00). Em resumo, é dever do Estado garantir a acessibilidade dos prédios e logradouros públicos, assim como escolas, independentemente do período eleitoral. No caso da ausência de adaptação, a pessoa com deficiência deve procurar o Ministério Público. Nas grandes cidades existem promotorias especializadas nos direitos das pessoas com deficiência. Sobre a questão levantada, a voz do Estado em época das eleições é manifestada pelos juízes eleitorais. Desta forma, sua reclamação ao juiz eleitoral já o obrigaria a tomar providências para a efetivação do seu voto. Porém, se você não for atendido formalmente pelo juiz, pode comunicar a questão diretamente à Corregedoria da Justiça do seu Estado. Abaixo seguem os telefones da Promotoria especializada do Ministério Público e da Corregedoria da Justiça Eleitoral no Estado de São Paulo. Ministério Público de São Paulo – Grupo Especial de Proteção a Pessoas Portadoras de Deficiência – Tel.: (11) 3119-9054, 3119-9053 e 3119-9052. Corregedoria da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – Tel.: (11) 3242-1588 ramal 201 – a partir das 12 horas.

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