Não existe lei federal que preveja a isenção de tarifas de pedágio para pessoas com deficiência. Porém, tramitam na Câmara de Deputados os Projetos de Lei (PL) nº 4.251/01, nº 6.379/02 e nº 328/03, que propõem, com pequenas diferenças, isenção nos pedágios de rodovias federais. Os três estão sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família, mas nenhum deles foi convertido em lei. Qualquer cidadão pode acompanhar o andamento dessas propostas pelo site www.senado.gov.br e, ainda, enviar e-mail ou telefonar para os senadores da comissão. No Estado de São Paulo não existem projetos similares. Quanto ao cartão para liberação de estacionamento, cada cidade tem a sua própria legislação – que normatiza as vagas especiais para as pessoas com deficiência nos estacionamentos públicos e/ou privados e os prazos para renovação, assim como os procedimentos e os órgãos específicos onde requerer os cadastros. Na cidade de São Paulo, o cartão para deficientes é denominado cartão DeFis-DSV. Esse cartão concede autorização especial e gratuita para estacionamento de veículos em vagas reservadas a portadores de deficiência física, sinalizadas com o símbolo internacional de acesso, nas vias e logradouros públicos. O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o cartão DeFis-DSV para: (i) pessoas com deficiência ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou no(s) membro(s) superior(es) e inferior(es), que as obrigue ou não a utilizar, temporária ou permanentemente, cadeiras de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese; (iii) portadores de deficiência ambulatorial autônoma, decorrente de incapacidade mental; (ii) pessoas com alto grau de comprometimento ambulatorial, obrigadas ou não a utilizar temporariamente cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese. O benefício deve ser solicitado no setor de autorizações especiais do DSV, na rua Sumidouro 740, Pinheiros, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Os telefones do setor são (11) 3812-3281 e (11) 3816-3022. Para requerer o benefício é preciso que o interessado: (i) preencha o formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV; (ii) preencha o formulário de atestado médico comprobatório da deficiência física ou da mobilidade reduzida, esta última por período de no máximo dois meses, com carimbo e assinatura do profissional. O atestado deve ter sido emitido há, no máximo, três meses e pode ser original ou cópia autenticada. Cópias simples serão aceitas apenas mediante apresentação do original, para conferência. É necessário, ainda, que seja (iii) apresentada cópia simples da Carteira de Identidade (ou documento equivalente) da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e, se for o caso, de seu representante. A representação deve ser comprovada documentalmente.
Participação Social
Deficientes têm direito à isenção de pedágios? Como posso conseguir o cartão para liberação de estacionamentos?
PERGUNTE
VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR:
BUSQUE EM PERGUNTAS
BIBLIOTECA VIRTUAL
CONTEÚDOS SOBRE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
BLOG
MULTIPLIQUE A INCLUSÃO