O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece próteses e órteses e demais equipamentos a pessoas com deficiências. Essa concessão é descentralizada, realizada por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS). A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080 de 16/09/90) e as portarias 116 e 146 do Ministério da Saúde (setembro e outubro de 1993) normatizam a concessão de tais equipamentos por unidades públicas de saúde, estaduais ou municipais, de forma descentralizada, de modo a garantir o atendimento do usuário o mais próximo possível de seu local de moradia. Portanto, é necessário que os interessados se informem nas Secretarias de Saúde Estaduais ou Municipais acerca dos locais mais próximos para iniciar os procedimentos de aquisição dos equipamentos. Também é possível consultar o manual SUS de A a Z para que se obtenha maiores informações sobre os serviços do Sistema Único de Saúde. Mais informações http://portalsaude.gov.br/