A Lei Orgânica da Assistência Social determina e define em seu art. 1º, capítulo I, que a Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado. É uma política de seguridade social não contributiva, que prevê por meio de um conjunto integrado de ações públicas e da sociedade, de modo a garantir o atendimento às necessidades básicas do cidadão. No art. 2º do mesmo capítulo, a assistência social tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e ao idoso; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e ainda a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família. A assistência social é implementada de forma integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingências sociais da população e a universalização dos direitos sociais. Mais informações sobre os benefícios para o Idoso e Pessoa com deficiência BPC – Loas. http://www.previdencia.gov.br
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O que determina a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 07/12/1993?
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