Lei Nº 8.069 _ Art. 53 – Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Baixar arquivo em PDF DESCRIÇÃO: _ Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno
Baixar arquivo em PDF DESCRIÇÃO: _ Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno
Baixar arquivo em PDF DESCRIÇÃO: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria
Baixar arquivo em PDF DESCRIÇÃO: DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto na Lei nº 10.048, de 8 de
Baixar arquivo em PDF DESCRIÇÃO: Art. 1o O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Compromisso) é a conjugação dos
Baixar arquivo em PDF DESCRIÇÃO: Das Disposições Gerais: Art. 1º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Baixar arquivo em PDF DESCRIÇÃO: _ Art. 1o Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
Baixar arquivo em PDF DESCRIÇÃO: _ Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino
Baixar arquivo em PDF DESCRIÇÃO: Estamos transcrevendo o documento acima, que nos chegou às mãos através da amiga e colaboradora
Baixar arquivo em PDF DESCRIÇÃO: Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios
Baixar arquivo em PDF DESCRIÇÃO: Art. 1o O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742,
Rua Alcides Lourenço da Rocha, 167
10 andar – Brooklin
CEP: 04571-110
Tel: (11) 5090-0075
Biblioteca Virtual
Instituto Paradigma © 1991 – 2024 | CC BY-NC-ND 4.0
Nós utilizamos cookies para melhorar sua experiência ao navegar por nosso site. Ao continuar utilizando nosso site, entenderemos que você concorda com nossa Política de Privacidade.